EDITAL PARA AUDIÊNCIA PÚBLIA – 2º QUADRIMESTRE DE 2023
Dispõe sobre a publicidade da Audiência Pública, para dar cumprimento ao disposto no § 4º do art. 9º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber a todos os munícipes que:
CONSIDERANDO que esta municipalidade deverá cumprir o que determina o § 4º do art. 9º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 166 da Constituição Federal, que o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em Audiência Pública, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro.
R E S O L V E:
Art. 1º – Fica marcada para o dia 27 de setembro de 2023, Audiência Pública referente ao segundo quadrimestre de 2023.
§ 1º – A audiência pública que trata o caput deste artigo será realizada às 10:00h, no auditório de Câmara Municipal de Vereadores de Serra do mel, situado a Rua Coluno Severino Lázaro da Costa nº S/N, Vila Basileia, Serra do Mel/RN.
§ 2º – Ficam convidados todas as autoridades deste Município, bem como todos os munícipes, para participarem e dar ciência ao cumprimento das determinações contidas no § 4º do art.9º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 2º – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Serra do Mel/RN, em 20 de setembro de 2023
JOSIVAN BIBIANO DE AZEVEDO
Prefeito Municipal de Serra do Mel